A Lei de direitos autorais garante ao criador e aos demais artistas , cantores, músicos e intérpretes a remuneração pela execução pública de suas músicas e interpretações. 

Quando utilizadas por terceiros, o recolhimento é feito através do ECAD( Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que arrecada os direitos autorais de rádios, TVs, shows, bares, academias, carros de som, terminais de transporte e até mesmo em festas particulares etc. 

Contudo, qualquer estabelecimento comercial é obrigado a recolher ao ECAD? A resposta é não. O ECAD não pode exigir o recolhimento de direitos autorais quando a música for executada em alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e instalações simples, sem que se possa obter benefícios financeiros por meio da sonorização ambiente, assim estabeleceu a jurisprudência. Situação totalmente diferente no ramo da hotelaria, que são questões mais tormentosas no poder judiciário, pois a utilização de sonorização ambiente para incrementar e atrair consumidores em suas instalações,  aponta a jurisprudência, pelo pagamento correspondente aos direitos autorais. 

E em relação aos quartos de hotéis de uso privado , como fica a situação ? A  jurisprudência se inclina pelo recolhimento dos valores a título de gestão de direitos autorais e  o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis e motéis autoriza a cobrança de direitos autorais, neste caso observa-se que para a cobrança regular feita pelo ECAD é irrelevante a execução não autorizada das obras musicais e audiovisuais tenha dado a partir da disponibilização de aparelhos de televisão com equipamentos de receptor de TV a cabo,  TV por assinatura ou aberta, contudo esse  entendimento ainda não é pacificado em nossa jurisprudência, pois ainda existe muita polêmica quando se trata de execução pública de obras musicais em espaços privados e públicos.

Portanto, em caso de dúvidas, caso queira utilizar de reprodução musical de forma pública, procure o ECAD para efetuar a retribuição autoral, isso porque apenas os autores possuem o direito de usar livremente sua obra, todas as demais pessoas, físicas ou jurídicas, necessitam de autorização, a qual é fornecida pelo ECAD.

Texto por Dra. Paula Carolina Assunção de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados & Associados.

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