Judiciário fluminense ganha 1º Núcleo da Justiça 4.0

Vivemos novos tempos em que limites geográficos não são mais motivo de restrição de acesso a objetos, pessoas e serviços. Em um mundo global e digitalizado, podemos conversar com alguém de outro país por vídeo em tempo real, cursar uma faculdade de outro estado on-line, comprar um produto de uma região distante, tudo ao alcance das mãos por meio de equipamentos hoje tão populares como computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos.   

E por que o acesso à Justiça precisa ser territorialmente limitado, sobretudo quando há um significativo número de ações de determinado segmento em diversos locais do estado que poderiam ser unificadas virtualmente? O Judiciário fluminense não parou no tempo e vem se tornando cada vez mais moderno e acessível.  Neste sentido, a Resolução 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, propiciando, assim, aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, ampliação do acesso à Justiça, além de economia de recursos públicos.   

Neste mês, começa a funcionar no Judiciário fluminense o 1º Núcleo da Justiça 4.0, um juízo 100% digital com competência para processar e julgar as matérias de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial, segundo o Ato Executivo nº 166/ 2021, de 25 de outubro, que prevê a instalação desta nova e moderna unidade judiciária. Há hoje no Estado do Rio um acervo de 1.673 processos deste segmento, com 61 novas ações recebidas somente nos meses de setembro e outubro.   

Como funciona?   

O autor da ação da matéria de competência do núcleo, representado por um advogado ou pela Defensoria Pública, ao ajuizar o processo eletrônico, faz um requerimento ao juiz da vara empresarial à qual foi distribuído solicitando que o processo seja transferido ao núcleo digital.  Em seguida, o magistrado solicita a manifestação do réu. Caso ele concorde ou não se manifeste, o processo é remetido ao núcleo, composto por três juízes. Desta forma, a ação sairá da vara física de origem e será processada e julgada pelo 1º Núcleo.  Apenas se o réu se opuser expressamente o processo permanecerá na vara física inicial.   

A unidade virtual tem como área de jurisdição todo o território do estado do Rio.  O núcleo não tem atendimento presencial, nem cartório de base física. As audiências e todos os atos processuais são realizados de forma virtual, assim como os atendimentos pelos servidores e pelo gabinete do juiz, seja no balcão virtual ou pelo gabinete virtual, previstos por resoluções do Conselho Nacional de Justiça.   

Ainda na segunda quinzena de novembro está previsto o início do funcionamento do 2º Núcleo, que terá como competência processar e julgar as ações de execução contra clubes esportivos em situação de insolvência civil. A recente Lei 14.193/2021, sancionada em 6 de agosto, instituiu a centralização de execuções em face dos clubes. No Regime Centralizado de Execuções, previsto na norma, o clube ou pessoa jurídica original concentrará em um único local as execuções, as suas receitas e os valores, que serão distribuídos aos credores de forma ordenada. Há atualmente 142 ações neste perfil em todo o Rio de Janeiro.   

Neste novo modelo digital, os juízes trabalham em exercício no núcleo, acumulando com as atividades da sua vara de origem. A atuação dos magistrados na serventia virtual é por um período de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, sendo designados e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça mediante inscrição em edital com esta finalidade.  Os servidores são escolhidos no âmbito do cartório do juiz coordenador, atuando também por meio de acúmulo de funções. 

“A tecnologia hoje é uma realidade e deve ser usada a favor da Justiça. Com a implantação destas serventias virtuais, ganharemos celeridade e uma melhor forma de organização das ações da mesma matéria, ultrapassando os limites físicos de um cartório tradicional. É o Judiciário se atualizando para prestar da melhor forma a prestação jurisdicional”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.  

Fonte: PJERJ – http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/27251729

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