Quando se trata de direitos autorais, muitas dúvidas podem surgir, especialmente quando há um legado artístico envolvido. Recentemente, Valdir Dias procurou respostas sobre os direitos autorais das obras de seu pai, que foi parceiro de Cartola. Para esclarecer essa questão, a advogada Yasmin Arrighi, especialista em propriedade intelectual e CEO da Arrighi Advogados, foi convidada pelo jornal O Dia para responder.

Entendendo Seus Direitos

De acordo com Yasmin Arrighi, os herdeiros têm direitos sobre as obras compostas e gravadas por seus antecessores. Baseando-se no Artigo 41 da Lei de Direitos Autorais (LDA), é fundamental verificar a data de falecimento do último sobrevivente que compôs a obra e analisar caso a caso. Dessa forma, os direitos patrimoniais e toda a arrecadação decorrente das criações do pai de Valdir seriam transferidos para ele e para os demais herdeiros legais.

Verifique os Contratos de Edição

Um ponto crucial destacado por Yasmin é a necessidade de verificar se existe algum contrato de Edição entre o compositor e alguma editora. Caso exista, é necessário entender o tipo desse contrato, seja licenciamento ou cessão, e entrar em contato com a editora para se apresentar como herdeiro natural e negociar o repasse dos direitos.

A Importância do ECAD

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) desempenha um papel vital na identificação das músicas tocadas e na distribuição dos direitos autorais. Através do banco de dados do ECAD, é possível verificar os registros e mapear todas as obras nas quais o pai de Valdir escreveu e participou.

Consultoria Especializada

Para lidar com todas essas etapas e garantir que todos os direitos sejam devidamente assegurados, é sempre recomendável contar com a ajuda de um especialista em propriedade intelectual. Eles podem auxiliar nas buscas, negociações e alterações nos registros, proporcionando um processo mais eficiente e seguro.

Para aqueles que estão enfrentando questões semelhantes, a Arrighi Advogados está à disposição para oferecer suporte jurídico especializado e orientações precisas.

Se você quiser ler a matéria completa, acesse: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2024/06/6855509-meu-pai-foi-compositor-tenho-direito-sobre-essas-criacoes.html


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