No dia 21/03/2023, foi publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n° 2724, o reconhecimento da Indicação Geográfica (IG) Birigui para calçados infantis, na espécie Indicação de Procedência (IP). Esta se tornou a 101ª Indicação Geográfica brasileira registrada no INPI, e a primeira de 2023. 

O reconhecimento dessa Indicação Geográfica pelo INPI baseou-se na análise da história e tradição da fábrica de calçados infantis de Birigu, suas inovações, geração de emprego e importância econômica para a região.

Para entender melhor, irei citar o conceito de Indicação Geográfica trazido pela doutrinadora Liliana Locatelli:

“As Indicações Geográficas são direitos relativos à propriedade industrial que atuam como signos distintivos, diferenciando os produtos e serviços por sua origem geográfica. Tais signos servem, assim, para indicar a origem geográfica dos produtos ou atestar determinada qualidade ou característica essencialmente vinculada ao meio geográfico de origem”.

É importante dizer que a proteção se estende à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, veja abaixo a representação figurativa da indicação geográfica Birigui:

Por fim, cabe destacar que esse direito relativo à propriedade industrial impede a concorrência desleal e distingue e individualiza o produto de uma determinada região quanto à sua origem, especificidade e qualidade, protegendo não apenas o titular, mas também o consumidor.

Para maiores informação entre com contato com a Arrighi Advogados Associados.

Texto de Fernanda Rangel.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *