Os procedimentos estéticos estão se tornando cada vez mais comuns atualmente e, com isso, os profissionais da área têm desenvolvido diferentes técnicas para obter os melhores resultados. Mas é possível patentear esses métodos? De acordo com a legislação brasileira não é possível patentear técnicas cirúrgicas em geral, conforme prevê o inciso VIII do artigo 10 da LPI:

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

[…]

VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

Isto ocorre porque um dos requisitos da patenteabilidade é a aplicação industrial, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial:

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.

Essa determinação indica que a invenção objeto da patente deve apresentar a possibilidade de ser realizada diversas vezes chegando-se ao mesmo resultado, o que viabiliza sua produção em escala industrial. Assim, uma máquina de aplicação de laser, por exemplo, pode ser patenteada, mas não o seu método de utilização.

Mas, isso não significa que as técnicas de procedimentos estéticos estão desprotegidas. Se você inventou ou inovou uma técnica, poderá registrá-la como uma Marca, seja ela nominativa ou mista (nome + logotipo), como “Método Maria B. de Preenchimento Labial”, entre outros.

Desta forma, o nome do método estará protegido contra cópias, e o profissional que o desenvolveu poderá contar com essa proteção como elemento de distintividade perante o mercado consumidor.

Texto por Dra. Maria Eduarda de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados & Associados.

2 comments on “É possível patentear métodos de procedimentos estéticos? Como protegê-los?

    1. Olá Andréia, Tudo bem?

      Métodos de massagem e outras terapias não são patenteáveis, porém você pode garantir a exclusividade do seu método através de um registro de marca. Entre em contato conosco, (21) 3195-2849. Mas se quiser, deixe alguma forma de contato para entrarmos em contato com você.

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