Recentemente, um pequeno salão de beleza da região do Paranoá do Distrito Federal recebeu inesperadamente uma notificação da Ferrari por suposto uso indevido da marca “Ferrari Cabeleireiros”. Para melhor entendimento do caso, necessário entender a diferença entre Marca e Marca de Alto Renome. Segundo a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, que, com o registro, garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em seu segmento. A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme artigo 125 da Lei n° 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial — LPI).
Assim, no presente contexto fático-jurídico, a Ferrari agiu conforme dispõe a lei, pois somente ela é titular da Marca de Alto Renome, possuindo proteção especial em todas as classes (serviços/produtos) em todo o território nacional, e não somente no segmento automobilístico. O problema é que grande parte dos empresários desconhecem a existência do INPI, autarquia por regularizar a titularidade desses nomes e o funcionamento do processo administrativo que protege os ativos intelectuais e industriais, não se preocupam em verificar a possibilidade de uso de sua marca e obter o registro antes de utilizá-la. Com isso, os comerciantes acabam cometendo contrafações por não terem conhecimento que só é dono de uma marca, quem a registra. As sanções para quem utiliza marca de terceiro são severas.
Na esfera cível, por exemplo, pode o infrator vir a ser obrigado a interromper imediatamente o uso da marca, ter que trocar todo o seu material de trabalho e letreiro, sofrer busca e apreensão na sede da empresa e, ainda, ressarcir os titulares pelos danos causados, além do pagamento de indenizações e reparações. Ao mesmo modo, na esfera penal, utilizar-se indevidamente da Marca de terceiro é crime com pena de detenção e/ou multa. Sendo assim, mesmo que o dono do salão retire o nome Ferrari de todas as placas e informativos (antes de um ultimato dado pelos advogados), ele estará sujeito a pagar as reparações correspondentes pela contrafação cometida.
Antes de escolher um nome para sua atividade, produtos, shows ou cursos, é necessário realizar uma pesquisa de viabilidade no INPI e verificar se o nome escolhido está disponível para ser utilizado no respectivo segmento/nicho, para que se obtenha o registro e proteja seu negócio e o futuro renome que pretende obter.
Caso verifique que já exista um dono “titular” daquele nome, o empresário terá três opções: a) negociar com o proprietário a marca e solicitar a transferência de titularidade; b) alterar o nome da marca, fazendo um rebranding; ou c) obter uma licença de uso da marca pretendida. Qualquer ação deve ser retratada ao advogado de confiança, para devidas orientações sejam realizadas em cada caso específico e o seu direito protegido.
Texto por Dra. Paula Carolina Assunção, Advogada de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados.