Desde o velho mundo, o trabalho sempre foi exercido pelo homem. Na antiguidade, o homem trabalhava para se alimentar, se defender, se abrigar e para construção de instrumentos. Desde essa época, se insatisfeito com alguma conduta do seu empregador, como, por exemplo, o não pagamento do salário; para reclamar os seus direitos, não podia levar muito tempo, pois o homem estava condicionado a um determinado período. 

Esse período ficou conhecido como: prescrição, que resumidamente, é um limitador temporal para discutir uma relação através de uma ação judicial.

No direito do trabalho, a prescrição é a perda da pretensão do titular. Refere-se ao prazo que o trabalhador tem para acionar judicialmente a empresa.

Sem mais delongas, afinal, quanto tempo o empregado tem para reclamar na justiça do trabalho? 

Um empregado tem até dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para ajuizar uma ação e discutir os seus direitos violados. A resposta do limitador temporal para se discutir eventual violação numa relação de trabalho, está disciplinada no Art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Algumas exceções: não se aplica a prescrição nas ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social; nem para o menor de idade, pois a contagem do prazo de 2 anos (prescrição) começa a contar somente quando ele completa 18 anos e não na data da rescisão do contrato.

Se sua empresa foi notificada e você percebeu que seu ex-empregado já saiu há mais de dois anos, entre em contato com nossa equipe do setor Trabalhista. Iremos auxiliá-lo a apontar, perante o juízo, a prescrição das pretensões do Reclamante.

Texto por Dr. João do Carmo, advogado trabalhista da Arrighi Avogados & Associados.

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