O juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional I, de Santana-SP, decidiu que a empresa que utilizou para comercialização ilustrações de artista sem autorização, terá que pagar indenização por violação ao direito autoral.
Entenda o caso:
O cartunista Juarez Rici em 2010 realizou uma série com três ilustrações simulando cartazes dos anos 70, baseados no comediante Ramón Valdés, o Seu Madruga. para acervo pessoal e divulgação de seu portfólio nas redes sociais.
No ano de 2016 as imagens foram alteradas e receberam o título “Tripa Seca”, virando um grande sucesso na internet. Descobrindo o ilustrador que várias empresas passaram a produzir seus desenhos em produtos como canecas, camisetas e outros decorativos, sem sua autorização, pleiteou na justiça o recebimento de indenização por danos morais e materiais, além de da retirada dos produtos de venda.
A empresa Ré em sua defesa alegou que comercializava os quadros e placas decorativas de uma caricatura, visto que reproduz a imagem de um personagem já existente e sem autorização do ator, falecido em 1988.
O magistrado do juízo, o juiz de Direito Marcelo Tsumo acatou o pedido autoral, destacando em sua decisão que a lei garante ao autor a garantia de suspensão da divulgação, como o pagamento de indenização.
Com isso, a loja foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais e por danos patrimoniais, os valores serão calculados com base no lucro obtido na comercialização, como a suspensão de divulgação das obras em sites e a retirada de produtos do mercado.
Dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo: 1026129-90.2021.8.26.0001
Texto por Dra. Paula Carolina Assunção, de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados e Associados.