Esta semana entraram em vigor novas regras de atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O horário de atendimento ao público em geral deve começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas, no máximo até às 14h.

O turno da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas (o atendimento poderá ser estendido até às 18h) e a outros atendimentos internos.

O acesso com acompanhantes: Pessoas com deficiência auditiva poderão ser acompanhadas por um intérprete. Em caso de atendimento para avaliação social, o profissional responsável pelo atendimento decidirá se cabe ou não a presença de um acompanhante. Em caso de perícia médica, caberá ao perito julgar.

Documentação: No ato do requerimento de um benefício, é necessário apresentação de documento original com foto. A partir de agora o órgão passa a aceitar a identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos, mesmo que seja antiga, e que haja alterações das características físicas do titular ou mudança significativa em sua assinatura.


As mudanças descritas acima constam na Portaria 1.027, publicada no dia 29 de junho, no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam uma regulamentação feita em agosto de 2021. A portaria regulamenta o atendimento presencial nas agências da Previdência Social, mas a prioridade continua sendo para os canais remotos. Casos mais complexos que precisarem de atendimento presencial, deverão ser agendados na central telefônica pelo número 135.

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