Atualmente, as redes sociais são os maiores meios de comunicação e de exposição de opiniões. No entanto, a liberdade de expressão na internet encontra um limite quando o conteúdo da postagem gera danos a alguém. Assim, se algum usuário fizer um post que te ofenda diretamente ou te exponha de forma constrangedora, tanto o autor quanto a plataforma utilizada podem ser responsabilizados em alguns casos.

A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, regulamentou a responsabilidade dos provedores de aplicação, ou seja, o Instagram, Twitter e outros sites dessa natureza. De acordo com a lei, esses sites poderão ser responsabilizados caso não retirem o conteúdo considerado ofensivo.

Para isso, não basta apenas a ocorrência do dano, é necessária uma ordem judicial para que se retire um conteúdo ofensivo da Internet. Em razão da complexidade da causa, via de regra o processo judicial tramitará sob o rito do procedimento comum. Porém, existe a exceção prevista no parágrafo terceiro do dispositivo legal. Tratando-se de conteúdo atentatório à honra, à reputação ou aos direitos de personalidade, a ação poderá ser ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais.

Mas e em relação a conteúdos que envolvem nudez explícita ou ato sexual privado? Nesse caso, existe uma exceção à regra, pois basta a notificação pelo próprio usuário ou representante, caso o usuário seja menor.

Desta forma, temos que a regra geral do Marco Civil quanto ao conteúdo ofensivo gerado por terceiro é o sistema conhecido como Judicial Notice and Take Down, que exige uma ordem judicial para a retirada do conteúdo com a responsabilidade subsidiária do provedor. Além deste sistema, quanto à retirada de conteúdo, existe também o Notice and Take Down, que é a responsabilização com apenas a notificação extrajudicial, o que é aplicado para conteúdos com nudez explícita ou que contenham ato sexual privado.

Texto por Dra. Maria Eduarda de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados & Associados.

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