A contratação de mão de obra é um dos maiores desafios de uma empresa. É muita coisa para se levar em consideração na hora de decidir quando, quem e como contratar.

Os custos com a contratação de um funcionário com carteira assinada são consideravelmente altos. Por outro lado, a contratação de pessoa jurídica (PJ) tem uma série de desvantagens que acabam levando a maioria dos empresários a optar por contratar em regime de CLT.

Quando você contrata PJ, a relação é entre duas empresas, através de um contrato comercial de prestação de serviços. Para tanto, não pode haver os elementos subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

Ou seja, no contrato de prestação de serviço via PJ não há vínculo de emprego, por essa razão não se pode exigir que o prestador de serviços 1) tenha um horário estipulado a cumprir, 2) responda hierarquicamente aos gestores da empresa contratante, 3) não possa se fazer substituir por outra pessoa, 4) use uniforme; entre outras exigências que somente no contrato com carteira assinada a empresa contratante pode fazer.

Por outro lado, quando você contrata em regime de carteira assinada, a pessoa passa a integrar o quadro de funcionários da empresa. Desta forma, sendo seu empregado/funcionário, você detém de meios legais para exercer seu poder de mando, visto que ele passa a ser seu subordinado. 

Contudo, ao empregado são garantidos uma série de direitos trabalhistas que devem ser rigorosamente observados, tais como: férias, 13º salário, FGTS, recolhimento de INSS, além de aviso prévio, seguro-desemprego, e outros, em caso de desligamento.

Esses e outros são direitos dos trabalhadores, em sua maioria, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, por isso que esse regime é conhecido de “CLT”. Embora acarrete custos para empresa, essa modalidade de contratação permite a relação de subordinação por meio de níveis hierárquicos e consequente autorização de cobranças e exigências as quais o empregado deve atender.

Nesse contexto, não se pode concluir que um modelo de contratação é melhor que o outro. Isso vai depender das necessidades e rotina da sua empresa, e qual seu modelo de negócios.

Se mesmo diante disso, você ainda tem dúvidas de qual melhor modelo de contratação para sua empresa; ou ainda, se já adotou um modelo de contratação, tem receio de não está cumprindo, corretamente, as exigências do contrato, entre em contato com nossa equipe Trabalhista e reduza os riscos. Nossos profissionais estão prontos para te atender.  

Texto por Juciene Monteiro , assistente jurídico da Arrighi Advogados e Associados.

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