O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1990 (Lei 8.036) com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Essa proteção é financeira e vem com a obrigação do empregador depositar na conta vinculada do FGTS, todo mês o equivalente a 8% da remuneração.

Quando o empregador não cumpre com esse dever, é comumente acionado na justiça do trabalho pelo empregado para regularizar a situação. Mas há um erro comum nesse momento que pode dobrar o custo para a empresa.

A justiça do trabalho tem como essência a cultura da paz social. E neste caminho da pacificação, estimula um acordo entre empregador e empregado para regularizar a dívida.

Acontece que, a justiça do trabalho se limita a formalizar o acordo entre as partes; as leis trabalhistas não fazem qualquer referência a forma de quitação da dívida; e o empregador, por desconhecimento, efetua o pagamento do FGTS diretamente ao empregado. Aqui está a falha, que não é nada incomum. Então fique atento!

O artigo 15 da citada lei, determina que todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o 20º dia de cada mês, em conta VINCULADA, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração.

Em meio a muitas discussões judiciais, a Lei 13.932/19 inseriu o artigo 26-A na Lei do FGTS, que considera NÃO QUITADO o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador.

Ou seja, mesmo em um acordo trabalhista, ao realizar o pagamento do FGTS diretamente ao trabalhador, acreditando que se está colocando um ponto final no compromisso, o empregador estará sujeito a ser cobrado novamente, desta vez, por meio de execução fiscal promovida pelo Órgão Gestor da conta vinculada que é a Caixa Econômica Federal.

Diante deste cenário, empregador, se eventualmente você for convidado pela justiça do trabalho para regularizar parcelas devidas ao FGTS, não deixe de encerrar o processo por meio de um acordo, mas condicionando o pagamento desta obrigação (FGTS) na conta vinculada ao empregado.

Texto por Dr. João do Carmo de Direito Trabalhista na Arrighi Advogados & Associados.

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