A concorrência é natural do mercado, no entanto, isso precisa ser feito dentro de parâmetros éticos.

Quando um concorrente copia seu produto, essa ação pode resultar em indenização por infração ou até mesmo crime. O que fazer nessas situações?

Preparamos um artigo com as principais informações que você precisa saber antes de tomar qualquer decisão. Mas já deixamos uma ressalva: se o empresário ou criador do produto for cuidadoso desde o início, registrando seu produto no órgão federal correto, fica muito mais fácil resolver esse tipo de problema.

Sendo assim, defender sua criação é sempre mais fácil para quem tem registro no órgão competente!

A embalagem faz parte do chamado Trade Dress, ou seja, o conjunto de elementos que formam a “roupagem” de um produto ou bem. É esse conjunto-imagem que traz a distintividade de uma marca e faz com que ela seja reconhecida pelo consumidor através da percepção visual. Por esse motivo, copiar uma embalagem é considerado uma violação de marcas e patentes.

De acordo com a legislação brasileira, as violações de marcas e patentes são definidas como crimes. Os concorrentes que reproduzem produtos também podem incorrer em crimes de concorrência desleal nos termos da Lei de Propriedade Industrial (leis que tratam de marcas, patentes, desenhos industriais e repressão à concorrência desleal).

Qualquer pessoa condenada pelos crimes acima mencionados estará sujeita a: privação de liberdade; multa; pagar indenização; além disso, há, obviamente, a obrigação de interromper a produção e a venda do produto.

Entenda como registrar seu produto, lembrando que todos esses registros são feitos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

Patentes – protegem produtos com aplicações industriais (invenções e modelos de utilidade);

Marca – protegendo o nome do seu produto, logotipo, símbolo visual ou forma tridimensional;

Desenho Industrial – Protege o design do produto (formas, linhas e cores decorativas).

Caso seu produto seja copiado ou utilizado indevidamente, o que pode prejudicar o seu negócio ou infringir seus direitos, em primeiro lugar, procure orientação profissional de propriedade industrial para entender seus direitos e analisar o que pode ser feito. Visto que a concorrência desleal configura-se na maneira pela qual duas empresas se comportam no mesmo ramo, em que uma delas age de maneira inesperada, utilizando de práticas ilícitas e desonestas para com outra, usurpando de suas características e público.

Em segundo lugar, se possível, salve imagens e postagens de mídia social mostrando possíveis violações do seu produto.

Não apenas de forma judicial a situação pode ser resolvida, como também de forma extrajudicial, como por exemplo:

•             oposição à marca no INPI;

•             nulidade de marca, patente ou desenho industrial no INPI;

•             acordos;

•             e outras formas.

Este artigo não vale como consulta jurídica, sendo seu teor apenas informativo. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, temos profissionais gabaritados para lhe orientar.

Texto por Dra. Paula Carolina Assunção, de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados e Associados.

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