Proteção aos Direitos Autorais durante as Campanhas Eleitorais 

No Brasil e no exterior muitos músicos e compositores são surpreendidos com o uso de suas canções, composições e imagens em prol de campanhas eleitorais, sem sequer autorização. Nesse contexto, torna-se de extrema importância compreender o papel da Lei de Proteção aos Direitos Autorais, utilizável para a proteção e regulamentação da criação de slogans, jingles e símbolos para os candidatos, possibilitando a análise dos limites para o uso de imagens, músicas e etc.

Desse modo, torna-se válido observar o papel de influência das propagandas, elaboradas para conquistar o comprador, nesse caso, o eleitor durante as campanhas e pleitos eleitorais. Sendo assim, tais acabam por assumir grande relevância para quem a representa, visto que é carregada de ideologias e simbologias. Portanto, é evidente que tais confecções caracterizam obras de cunho intelectual, logo, possuem ampla proteção das normas pertinentes, em especial a Lei Nº 9.610/98 (LDA – Lei de Direitos Autorais) que protege o cantor, intérprete, compositor e músico do uso indevido ou não autorizado. 

Nesse sentido, ressalta-se que são passíveis de proteção nos termos da lei vigente, mesmo que não registrados formalmente, conforme o art. 18 da LDA e frisa-se em seu art. 29 que depende da autorização do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, direta ou indireta. 

Enquanto no tocante ao uso de imagem de terceiros na internet sua proteção está prevista na Constituição Federal no Art 5 inciso X:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Portanto, vale concluir que a infringência a tal regramento incorre no descumprimento, inclusive, de regulamentação eleitoral, com previsão de cessão dos direitos dos slogans, jingles, ou símbolos desenvolvidos, ou mesmo a execução de paródias em obra já existente associada ao candidato, que a própria lei considera onerosa. 

Desta feita, é plenamente possível a reivindicação do direito autoral sobre tais tipos de obras, pois como todo direito personalíssimo, o direito autoral enseja uma série de direitos morais do autor, estando o seu rol exemplificativo no artigo 24 da LDA.

Não obstante, se faz extremamente necessário que os autores, assim como os próprios candidatos, legalizem e formalizem a situação jurídica de tais produções, tanto para garantir a lisura do pleito como para assegurar os direitos do autor da produção musical. 

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