Marca artística não é diferente das outras marcas que você provavelmente já conhece, como Nike, Coca-Cola e Samsung, por exemplo. Lembre-se que fazer uma arte do seu nome não é igual a ter uma marca. Para isso, é necessário fazer o registro dela no INPI e, então, obter a proteção conferida pela Lei. O registro do seu nome artístico equivale ao registro da marca, servindo para guardar e proteger do uso indevido por terceiros e garantir a exclusividade da sua utilização.

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