Desde 1892, a Coca-Cola se depara com várias polêmicas sobre a composição do seu refrigerante, a tal fórmula secreta. Foram investidos bilhões de dólares para assegurar o sigilo da fórmula, processos internos fragmentados e multas contratuais altíssimas, com o seguinte motivo : a Coca-Cola nunca patenteou o produto.

Isso não significa que a Coca-Cola não tem nenhuma proteção para com a sua propriedade intelectual. Para entender melhor o caso, é necessário explicar as duas formas tradicionais de proteção da propriedade industrial : depósito de uma patente ou manutenção de um segredo industrial.

Uma patente é uma espécie de “chancela” do Estado, outorgada pelo INPI, reconhecendo alguém como inventor, criador ou aperfeiçoador de um produto ou processo. Sua vantagem é garantir a exploração exclusiva do titular da patente por 20 anos. Após esse tempo, a invenção cairá em domínio público, podendo ser explorada por qualquer pessoa. O segredo industrial visa o sigilo e tem como vantagem jamais cair em domínio público, tendo o titular uma espécie de exclusividade permanente. Contudo, caso haja o vazamento do segredo industrial, isso pode vir a ser fatal para a empresa.

Assim, a Coca-Cola escolheu o segredo industrial como meio de proteção, pois caso tivesse escolhido a patente, a fórmula já seria de domínio público há mais de 100 anos. Por esse motivo, a marca faz tanto sigilo e tem tantos processos internos para o segredo da sua fórmula!

Texto por Dra. Paula Carolina Assunção de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados & Associados.

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