A lei e a jurisprudência reconhecem o dano moral em caso de uso indevido de marca, pois a violação de direitos mostra-se prejudicial às atividades empresariais do titular, por exemplo, no desvio de clientes e confusão entre empresas. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou a condenação de uma empresa de cosméticos por infringir uma marca de esmaltes.
A ação, movida pela grande fabricante de cosméticos Vult, acusa rivais de copiar o nome de seus esmaltes. A Vult está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para uso exclusivo das palavras “bombocado”, “ganache”, “brownie”, “rocambole” e “madrugada” em esmaltes. No entanto, consta dos autos que as empresas rés utilizam tais expressões em seus produtos sem a devida autorização. Como resultado, ela foi condenada ao primeiro e segundo graus.
De acordo com a sentença, a ré foi proibida de usar o emoji e teve que retirar o esmalte do mercado, além de pagar indenização por danos morais. Segundo o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, “no âmbito dos direitos próprios do autor”, o dano moral causado pelo uso indevido da marca está no re ipsa. A taxa de reparo é fixada em 25.000 reais.
Além disso, o magistrado deu provimento parcial ao recurso da Vult, exigindo que os réus também paguem por danos materiais. “O uso indevido da marca, que resultou no pagamento de danos materiais pelo réu, aparentemente em razão da prática de concorrência desleal e excesso de efetivo de clientes, será apurado no momento da liquidação da sentença (art. 210, Lei 9.279/96) “, disse ele. A decisão foi unânime.
Processo : 1008447-43.2017.8.26.0008
https://www.conjur.com.br/2022-jul-11/empresa-cosmeticos-condenada-copiar-nomes-esmaltes
Texto por Dra. Paula Carolina Assunção de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados & Associados.