A “Vida Toda” Está Entre Nós, e Agora?
No primeiro dia do mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal – STF, finalmente encerrou a “novela” previdenciária, que muitos aposentados vinham acompanhando. Numa decisão favorável, os ministros confirmaram uma decisão anterior, que tinha nascido em fevereiro de 2022, permitindo que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tenham direito a pedir à “revisão da vida toda”.
Numa visão geral, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Acontece que no ano de 1994, o benefício previdenciário começou a ser calculado, considerando apenas os valores recolhidos DEPOIS da implementação do Plano Real (que convenhamos, foi uma das poucas coisas boas que o governo nos proporcionou!) – ou seja, para calcular a média dos salários, que serviria como base de pagamento das aposentadorias, o INSS usaria apenas os pagamentos em Reais.
Em 1999 foi promulgada a Lei 9.876/99, que determinava a forma de cálculo para aposentadoria. Com essa modificação, foi gerada duas regras, a definitiva e a de transição.
A regra definitiva dizia que, os trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da Previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.
Entretanto, a regra de transição dizia que quem já era contribuinte teria o benefício calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
É aí que entra a revisão “da vida toda”!
A revisão da “vida toda” tem como objetivo, considerar a contribuição de maior valor antes de 1994, assim, os beneficiários teriam direito a uma aposentadoria maior, considerando os valores de todos os salários de contribuição, mesmo sendo em outra moeda.
Deixe-me adivinhar sua próxima pergunta: E aí? Eu me encaixo nos requisitos desta Revisão? O que preciso fazer neste momento? Quais são os próximos passos? Vou poder aumentar minha aposentadoria para comprar aquele carro do ano?
Como a gurizada fala por aí: “Muita calma nessa hora!”
Primeiro, o intuito não é enganar nossos clientes ou mesmo, oferecer falsas promessas, apenas para ganharmos valores por trabalho sem êxito.
As diretrizes básicas para pedir a revisão da “vida toda” são:
- Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019.
- Ter contribuições anteriores a julho de 1994.
- Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
Mas como foi destacado, essas são as premissas básicas.
Como especilistas, devemos mostrar a realidade, mesmo que não seja a que você queira ver.
Não é porque você cumpriu os requisitos básicos, que vai significar dizer que você poderá ter um aumento considerável no valor do seu benefício.
Para que a revisão valha a pena, e que você veja a diferença no valor da sua aposentadoria, é recomendado que:
- Você tenha tido contribuições altas e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994.
- Você possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos (com relação as contribuições anteriores) a partir de julho de 1994.
Exemplo: Digamos que você possua 25 anos de contribuição, com valores altos, antes de julho 1994; e com 10 anos de contribuição sobre o salário-mínimo, após essa data.
Serão esses 25 anos de contribuições mais altas que farão com que seu benefício suba de valor.
Não é apenas o benefício de aposentadoria “comum” que poderá ser revisada, esses benefícios também podem ser questionados em revisão:
- Aposentadoria por Idade.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
- Aposentadoria Especial.
- Aposentadoria por Invalidez.
- Auxílio-Doença.
- Pensão por Morte.
Se você recebe algum desses benefícios (além dos requisitos que mencionei), esteja à vontade em pedir a revisão.
Mas é bom avisarmos novamente. Antes do beneficiário requerer a revisão, será necessário fazer uma apuração dos valores contribuídos pois, do mesmo jeito que várias contribuições altas podem aumentar seu benefício; as contribuições mínimas vão influenciar também, e poderão até diminuir o valor recebido. E não queremos isso, não é?
Dessa forma, não se deixe levar por “venda de milagres” de “profetas” despachantes previdenciários. Procure seu advogado de confiança e veja se você se enquadra nos requisitos. Lembre-se: Você merece um benefício digno pela “VIDA TODA”.