Figurando como um dos principais assuntos dos últimos tempos, o Metaverso consiste em espaço coletivo e virtual em que os usuários podem e poderão interagir e conectar-se uns com os outros de inúmeras maneiras – jogando, colaborando, comprando e explorando experiências imersivas. É um mundo digital que busca replicar a realidade. De acordo com a Bloomberg Intelligence, especialista em análise de dados, as três áreas mais rentáveis do Metaverso nos próximos anos serão a de jogos online (desenvolvedores e hardware), entretenimento ao vivo (shows, exposições, esportes etc.) e mídias sociais – incluindo publicidade.
De olho neste mercado promissor, grandes marcas já estão promovendo ações no ambiente virtual. A exemplo da Nike, que em 2021 criou a Nikeland dentro do jogo Roblox e também anunciou a compra da empresa Artifact Studios (RTFKT), especializada na criação de tênis e artefatos digitais, com o objetivo de crescer no Metaverso e atrair fãs da união entre moda e jogos. Além da Nike, grifes como Balenciaga, Gucci e Burberry também entraram no Metaverso, oferecendo versões virtuais de roupas e acessórios, que podem ser utilizadas pelos avatares dos jogadores. Com a inserção cada vez maior de marcas no universo digital, surge o questionamento: como o direito marcário será protegido neste ambiente? Assim como acontece no mundo físico, muitos problemas jurídicos poderão surgir no Metaverso, como a prática de concorrência desleal, entre outros. Algumas empresas dos setores de moda, cosméticos, artigos esportivos e entretenimento já estão depositando pedidos de registro para suas marcas no contexto da comercialização virtual, como a Converse que recentemente depositou uma série de pedidos de registro no Instituto de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (USPTO).
Por mais que os pedidos devam ser submetidos ao devido exame, eles oferecem pistas sobre os possíveis caminhos a serem seguidos por quem deseja obter registros de marca para produtos virtuais. Sabemos que a fiscalização quanto à violação de marca é mais difícil em ambientes virtuais. No entanto, espera-se que com a expansão do Metaverso, os instrumentos de controle também sejam ampliados, com mecanismos capazes de identificar eventuais usos de marca fraudulentos. Mas, em um primeiro momento, as ações de direito marcário ainda precisarão seguir a rota tradicional das notificações extrajudiciais, eventualmente seguidas de processos judiciais.
Texto por Dra. Yasmin Arrighi, CEO Arrighi Advogados.