No início deste ano o DJ Alok foi processado pelo Grupo Petrópolis, dono da cerveja Itaipava, após ter comparecido ao Camarote da Brahma na Sapucaí. Isto porque o artista tem uma parceria com o Grupo Petrópolis, atuando como garoto propaganda da cerveja Black Princess da marca Itaipava.
A empresa considerou que a presença do DJ no camarote da marca concorrente seria uma quebra da cláusula de exclusividade contida em seu contrato, e ajuizou ama ação requerendo a rescisão do contrato e devolução de R$ 17 milhões. Segundo informações, o valor total do contrato entre a Itaipava e Alok é de R$ 20 milhões, com duração prevista de cinco anos.
Alok se pronunciou esclarecendo que, antes de fechar o contrato, já havia informado que é contratado todos os anos para se apresentar no camarote N1. “Eu não posso deixar de exercer minha principal profissão, que é o show, independente de ter outra cerveja como patrocinadora” disse o DJ. A equipe oficial do artista também publicou uma nota explicando o ocorrido: “Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre as partes, foi informado à contratante a existência de eventos e festivais onde o anuente já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística, que é de DJ, patrocinados por outras marcas”, informou.
Após apreciar o pedido da Cervejaria Petrópolis, o juízo da 44ª Vara Cível de São Paulo entendeu que, à priori, não teria ocorrido quebra de contrato pelo DJ e negou a concessão de tutela antecipada: “A presença do corréu Alok em camarote patrocinado por marca concorrente, ainda que vestido com “abadá”, não tem gravidade suficiente para caracterizar a alegada quebra do contrato, pois não o vincula de maneira direta e definitiva outra marca. Estava no local, aparentemente, a trabalho, e não ostenta qualquer cerveja, energético ou bebida com foco em performance da concorrente. A “Três Corações” é marca de café. Tratou-se de evento isolado, ocorrido no Carnaval, quando é comum a”presença VIP” de personalidades do meio artístico e político, o que não implica em que endossem ou apoiem a entidade ou empresa patrocinadora do camarote. Assim, indefiro a antecipação de tutela pretendida.”
O processo está em fase de conhecimento e a defesa de Alok ainda não ofereceu contestação. Somente após o pronunciamento de ambas as partes e produção das provas necessárias é que será proferida uma decisão definitiva. Mas, o que já se pode tirar deste caso até agora, é a importância, na fase de elaboração do contrato, de pontuar as exceções necessárias. Sabe-se que cláusulas de exclusividade são extremamente comuns em contratos artísticos, no entanto a aplicação delas nem sempre é absoluta. Para melhor dirimir essas questões e resguardar seus direitos, é imprescindível que tanto o artista como a empresa contratante sejam devidamente assessorados por uma equipe jurídica, a fim de evitar conflitos futuros.
Texto por Dra. Maria Eduarda de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados & Associados.