A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a validade do registro da marca Vitacin, pertencente a um grupo farmacêutico. O registro era contestado por outra empresa farmacêutica, proprietária da marca Vitawin, registrada três anos antes.
A argumento da empresa era o seu direito de exclusividade pela marca, conforme o inciso XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, pois haveria a possibilidade de confusão entre as marcas ou de associação por parte dos consumidores, pois ambas se referem a produtos semelhantes, vitaminas.
Assim, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que a marca Vitawin seria fraca, pois é bem semelhante ao nome genérico dos suplementos a que se refere — em inglês, vitamin.
O magistrado explicou que marcas fracas são aquelas “evocativas, também chamadas de sugestivas, que, embora não sejam meramente descritivas, fazem clara referência aos serviços ou aos produtos por elas designados”. Por outro lado, marcas fortes são completamente inventadas, configuram signos inovadores e não remetem aos produtos e serviços.
“Se a ninguém é dado registrar o nome genérico, não pode a recorrente, valendo-se de um nome muito próximo ao genérico, pretender impedir outros de registrarem nomes semelhantes”, apontou o relator.
Além disso, o ministro apontou que a Vitawin e a Vitacin têm clara diferença ideológica, que as torna suficientemente distintas e individualizadas. Isso porque a primeira, com o sufixo win, traz a ideia de vitória, conforme sua tradução do inglês. Já a segunda faz alusão à vitamina C, ao trocar a letra “M” por “C” na palabra vitamin.
“Considerando que a semelhança fonética e gráfica existente entre as marcas se dá apenas quanto a elementos não apropriáveis, que há diferença ideológica entre os signos, bem como que a marca da recorrida não se distancia de outras já existentes no mercado de suplementos vitamínicos, não há semelhança suficiente para lhe impedir o registro”, assinalou Sanseverino. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp. 1.845.508
Texto por Dra. Paula Carolina Assunção de Propriedade Intelectual na Arrighi Advogados & Associados.